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Adendo de Tratamento de Dados (DPA)

Versão 2026-08-20 — em vigor desde 20/08/2026

Este Adendo integra os Termos de Uso e rege o tratamento de dados pessoais que a Lattix realiza por conta do Cliente, especialmente no módulo Gestão de Pessoas.

1. Papéis

  • Cliente = Controlador. Decide quais dados de seus colaboradores serão registrados, para quê e por quanto tempo. Responde pela base legal e pelo atendimento aos titulares.
  • Lattix = Operadora. Trata os dados apenas conforme as instruções do Cliente, expressas pelo uso das funcionalidades da plataforma e por este Adendo.
  • Para os dados da conta do próprio usuário (cadastro, autenticação, cobrança), a Lattix atua como controladora — ver a Política de Privacidade.

    2. Objeto, duração e natureza

  • Objeto: armazenamento e processamento dos dados inseridos pelo Cliente para gestão de projetos e de pessoas.
  • Duração: enquanto vigorar o contrato, mais o prazo de eliminação da cláusula 9.
  • Titulares: colaboradores, candidatos e demais pessoas cujos dados o Cliente registrar.
  • Categorias: identificação, contato, dados contratuais e financeiros, documentos, e dados sensíveis de saúde quando o Cliente optar por registrá-los.
  • 3. Instruções documentadas

    A Lattix trata os dados exclusivamente para prestar o serviço e não os utiliza para finalidade própria — em particular, não usa dados de clientes para treinar modelos de IA nem os comercializa. Se uma instrução do Cliente parecer violar a LGPD, a Lattix o informará.

    4. Confidencialidade

    O acesso a dados de Cliente é restrito ao pessoal que precisa dele para suporte e operação, sob obrigação de confidencialidade. Acessos administrativos que alcançam dado pessoal são registrados em trilha de auditoria, com identificação de quem acessou, quando e a qual conta.

    5. Medidas de segurança

  • Cifragem em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso para CPF, CID-10 e documentos.
  • Segregação lógica por conta, verificada automaticamente em cada consulta.
  • Controle de acesso por papel, com leitura de RH restrita a perfis autorizados.
  • Reautenticação por senha em operações de exportação e eliminação.
  • Backup diário do banco, com verificação de integridade.
  • Registro de eventos de segurança e monitoramento de erros.
  • 6. Suboperadores

    O Cliente autoriza os suboperadores listados em /subprocessadores. Novos suboperadores que alcancem dados pessoais são comunicados com 30 dias de antecedência; o Cliente pode se opor e, não havendo alternativa, rescindir sem ônus.

    7. Apoio ao Controlador

  • Direitos dos titulares: a plataforma oferece exportação em formato estruturado, correção pelas telas do módulo e anonimização de colaborador. Pedidos recebidos diretamente pela Lattix são encaminhados ao Cliente.
  • Relatório de impacto: fornecemos as informações técnicas necessárias para o Cliente elaborar seu RIPD.
  • 8. Incidentes de segurança

    A Lattix comunicará ao Cliente qualquer incidente de segurança que alcance dados pessoais tratados por conta dele em até 48 horas a partir da ciência, com a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas adotadas e os riscos. Cabe ao Cliente, como controlador, a comunicação à ANPD e aos titulares (Art. 48), com nosso apoio.

    9. Devolução e eliminação

    Encerrado o contrato, o Cliente pode exportar seus dados pela própria plataforma por 30 dias. Depois desse prazo, os dados são eliminados dos sistemas de produção em até 30 dias e dos backups no ciclo de rotação (até 14 dias adicionais).

    10. Auditoria

    Mediante aviso prévio de 30 dias e no máximo uma vez por ano, o Cliente pode solicitar informações que demonstrem o cumprimento deste Adendo, incluindo o relatório de auditoria de segurança mais recente.

    11. Contato

    Encarregado: [PREENCHER: nome] — privacidade@lattix.com.br